Declaração Universal dos Direitos da Água


Documento divulgado pela ONU incentiva a preservação de um dos mais importantes recursos naturais.

Você sabia que apenas 0,008% da água disponível em nosso planeta é própria para consumo? Ainda assim, boa parte dessa pequena fração é degradada por algumas ações dos seres humanos. Pensando nisso, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um documento em 1992 que recebeu o nome de Declaração Universal dos Direitos da Água. Veja o que ele diz:

Art. 1°- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2°- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

Art. 3°- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4°- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5°- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6°- A água não é uma doação gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara, dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7°- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8°- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art.9°- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10°- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Como você deve ter percebido, a preservação da água depende de um esforço conjunto entre o Estado e a população. E é justamente esse o objetivo do Trato Pelo Saneamento, uma proposta do Governo do Estado de Santa Catarina e da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Saiba mais sobre essa campanha e veja como você pode ajudar!